Quem está se preparando para disputar um cargo eletivo nas próximas eleições precisa estar antenado nas principais regras que orientam todo o processo eleitoral. Para a questão das cotas de gênero, não é diferente. O advogado eleitoral Pietro Arnaud traz alguns esclarecimentos importantes sobre o assunto.
Segundo ele, os partidos precisam respeitar um percentual mínimo entre 30 e 70% para candidaturas de cada sexo, incluindo vagas remanescentes. "O objetivo principal é garantir esta proporção de gênero e maior representatividade e equidade nas eleições", afirma Pietro.
De uma forma bastante simples, Pietro explica que, se por exemplo, um partido lançar 10 candidatos, ao menos 3 precisam atender esta regra, representando o gênero minoritário. Assim, nenhum gênero fica sem representação.
É claro que existem limites para estas candidaturas que precisam ser observados. Neste caso, ultrapassando estes limites, as candidatuas podem ser indeferidas, inviabilizando a participação nas eleições.